Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria n.º 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019
Reprogramação de encargos
Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados pela Portaria n.º 237/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2019, isentos de IVA, pelo valor atual estimado de (euro) 596 133,24, com a seguinte repartição anual:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
315010793