Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 087 - STIC, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/07/2023
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Em vigor desde 19/07/2023