Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Escala, conjunto ordenado de referências, com uma numeração associada, que constitui parte do dispositivo indicador de um instrumento de medição;
- b)Elemento recetor elástico, elemento deformável pela ação de uma variação de pressão. Pode tratar-se de um tubo de Bourdon, uma membrana, um fole ou qualquer outro sistema;
- c)Manómetro, instrumento indicador de pressão efetiva, tomando como referência a pressão atmosférica;
- d)Manovacuómetro, instrumento indicador combinado de pressão e depressão efetivas tomando como referência a pressão atmosférica;
- e)Pressão atmosférica, pressão do meio ambiente no local e no momento em que se efetuaram as medições;
- f)Pressão efetiva, pressão superior à pressão atmosférica, sendo esta última tomada como referência;
- g)Pressão vacuométrica, pressão inferior à pressão atmosférica, sendo esta última tomada como referência;
- h)Vacuómetro, instrumento indicador de depressão efetiva, tomando como referência a pressão atmosférica.