Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros
Objeto
É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 422/98, de 21 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO LEGAL DOS MANÓMETROS, VACUÓMETROS E MANOVACUÓMETROS
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros dotados de um elemento recetor elástico destinados à indicação, ou registo contínuo em função do tempo, de pressão efetiva, vacuométrica ou ambas em líquidos, vapores e gases e adiante designados por instrumentos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Colocação em serviço
Os instrumentos devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos na norma NP EN 837.
Indicação
A indicação da pressão nos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros deve ser expressa em pascal (Pa) (newton por metro quadrado - N/m2) ou num dos seus submúltiplos: kPa, MPa e GPa. Contudo, o bar também é aceite.
Controlo metrológico legal
O controlo metrológico legal dos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), e compreende as operações de aprovação de modelo, primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
Aprovação de modelo
Primeira verificação
Verificação periódica
Verificação extraordinária
Inscrições e marcações
Disposição transitória
Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Disposição final
O disposto nos artigos anteriores não impede a comercialização nem a utilização posterior dos manómetros, vacuómetros e manovacuómetros acompanhados de certificados de avaliação da conformidade emitidos por organismos reconhecidos, ao abrigo da legislação da União Europeia aplicável, no âmbito da atividade de metrologia legal, com base em especificações e procedimentos que assegurem uma qualidade metrológica à visada pelo presente Regulamento, sendo a equivalência avaliada pelo IPQ, I. P.
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