As bolsas reguladas na presente portaria são atribuídas aos estudantes que frequentem os dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, com os quais os estabelecimentos de ensino superior que organizem e ministrem ciclos de estudos que visam a aquisição de habilitação profissional para a docência tenham celebrado protocolos de cooperação, designados «escolas cooperantes», nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/10/2025
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Em vigor desde 14/10/2025