Define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Objeto
A presente portaria define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do disposto no n.º 17 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Âmbito de aplicação
As bolsas reguladas na presente portaria são atribuídas aos estudantes que frequentem os dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, com os quais os estabelecimentos de ensino superior que organizem e ministrem ciclos de estudos que visam a aquisição de habilitação profissional para a docência tenham celebrado protocolos de cooperação, designados «escolas cooperantes», nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.
Conceito e montante da bolsa
Pagamento da bolsa
Aplicação no tempo
A presente portaria é aplicável a partir do início do ano escolar de 2025-2026, inclusive.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2025.
Em 1 de outubro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
119623347