- 1 -A escola cooperante procede ao pagamento da bolsa diretamente ao estudante respetivo, através de transferência bancária.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, o estudante deve apresentar os seguintes elementos:
- a)Comprovativo da frequência de semestre de prática de ensino supervisionada no respetivo curso de mestrado que visa a aquisição de habilitação profissional para a docência em estabelecimento de ensino superior que tenha celebrado protocolo de cooperação para a realização dessa componente de formação prática naquela escola cooperante;
- b)Comprovativo da aprovação na unidade curricular que concretiza a prática de ensino supervisionada, caso já tenha tido lugar a respetiva avaliação;
- c)Comprovativo do número internacional de conta bancária/international bank account number (IBAN); e
- d)Comprovativo ou comprovativos da inexistência de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social em vigor.
Artigo 4.º — Pagamento da bolsa
Vigente desde: 14/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2025