- 1 -Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da ordenação de serviços complementares, no montante máximo de € 936 320,00 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte euros), ao contrato referente ao procedimento de contratação pública com a referência CPI 11/2022/UCMJ - Serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud e ao reescalonamento dos encargos plurianuais.
- 2 -O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de € 4 697 050,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição plurianual:
- a)2023: € 573 298,00 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)2024: € 1 921 797,50 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e sete euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)2025: € 2 201 954,50 (dois milhões, duzentos e um mil, novecentos e cinquenta e quatro euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Despesa e repartição de encargos
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