A utilização de fundos com origem no Fundo Ambiental apenas se aplica a ações e projetos que se enquadrem nos objetivos desse Fundo.
Artigo 10.º — Utilização de fundos com origem no Fundo Ambiental
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/04/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/04/2026
Original
Em vigor de 20/11/2017 a 07/04/2026