Artigo 9.º
Relatório de atividades e contas
Redação registada como em vigor em 20/11/2017.
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- 1 -O relatório de atividades e contas é o instrumento que reporta a atividade realizada pelo Fundo no ano a que respeita e deve permitir a avaliação da eficácia e eficiência da atividade desenvolvida.
- 2 -O relatório de atividades e contas deve conter, nomeadamente, uma descrição financeira dos apoios atribuídos, bem como a apreciação da atividade do Fundo por comparação com a prevista no plano anual de atividades do ano a que respeita.
- 3 -O relatório de atividades e contas do Fundo deverá ser aprovado pelos membros do Governo responsáveis pelas finanças, autarquias locais e pelos transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros.
- 4 -Os relatórios de atividades e contas dos últimos 5 anos deverão ser publicitados no sítio online referido no n.º 2 do artigo 8.º