O disposto no Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, é aplicável à presente linha de crédito, em tudo o que não se encontre especialmente previsto.
Artigo 7.º — Direito supletivo
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017