São alterados os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O Passe Social+ aplica-se aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados nos termos legais onde sejam válidos os seguintes títulos de transporte:
- a)Área Metropolitana de Lisboa - Assinaturas Navegante urbano e Navegante rede, L1, L12, L123, 12, 23, 123, L123SX e L123MA;
- b)...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O valor do Passe Social+ consubstancia-se nos dois escalões de bonificação seguintes:
- a)Escalão A - redução de 50 % sobre o valor que vigorar nos títulos de referência indicados no artigo 2.º;
- b)Escalão B - redução de 25 % sobre o valor que vigorar nos títulos de referência indicados no artigo 2.º.