A taxa de registo a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º é fixada pela DOCAPESCA, não podendo o seu valor ser superior a 50 % da taxa cobrada ao produtor na venda em lota.
Artigo 8.º — Taxa de registo
Vigente desde: 28/01/2019
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Em vigor desde 28/01/2019