Estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para as comunidades piscatórias dependentes do Rio Guadiana, aplicando-se as vendas efetuadas localmente nos concelhos de Castro Marim, Alcoutim e Mértola
Objeto e âmbito
Autorização
Procedimento
Renovação da licença de pesca e da autorização
Documentos de acompanhamento
Obrigações dos titulares de autorizações
Obrigações relativas aos compradores
Taxa de registo
A taxa de registo a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º é fixada pela DOCAPESCA, não podendo o seu valor ser superior a 50 % da taxa cobrada ao produtor na venda em lota.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 23 de janeiro de 2019.
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