Sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 303/2018, de 26 de novembro, 236/2019, de 26 de julho, e 186/2021, de 6 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Alteração à Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio
O artigo 8.º da Portaria n.º 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que cumpram os seguintes critérios:
- a)Apresentem um plano de formação, cuja duração não pode ultrapassar a data de 30 de junho de 2023, que desenvolva de forma fundamentada, designadamente, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas:
- i)Domínio temático e duração;
- ii)Identificação dos destinatários;
- iii)Objetivos e metas a alcançar;
- iv)Descrição, calendarização e âmbito territorial;
- v)Identificação dos recursos humanos e materiais envolvidos;
- vi)Orçamento detalhado;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 22 de janeiro de 2021.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 23 de janeiro de 2023.
116096615