- 1 -É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O perímetro de proteção da água mineral natural fixado pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
- a)«Zona imediata», delimitada por três círculos com 10 metros, 3 metros e 2,5 metros de raio centrado nas captações denominadas, respetivamente, «Pedras Salgadas A3», «Areal» e «Vila Verde» com as coordenadas previstas na tabela I do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante;
- b)«Zona intermédia», delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela II do anexo II à presente portaria;
- c)«Zona alargada», delimitada pelo polígono 7-8-9-10-11-12-13-14, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela III do anexo II à presente portaria.
Artigo 2.º — Perímetro de proteção
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024