A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Landeira - Furo (AC1) (445/3)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 44 892,740 4
- 118 400,549 1
2
- 44 865,256 4
- 118 403,026 5
3
- 44 866,815 7
- 118 420,326 6
4
- 44 882,216 5
- 118 424,665 8
5
- 44 894,811 8
- 118 423,530 5
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Landeira - Furo (AC1) (445/3)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 44 908,756 4
- 118 428,247 6
2
- 44 908,756 6
- 118 384,246 5
3
- 44 904,526 7
- 118 358,246 0
4
- 44 893,196 9
- 118 324,245 4
5
- 44 848,977 0
- 118 324,246 1
6
- 44 860,316 8
- 118 358,246 7
7
- 44 864,756 7
- 118 384,2472
8
- 44 864,812 2
-118428,1551
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Landeira - Furo (AC1) (445/3)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 45 108,940 7
- 118 593,288 9
2
- 44 805,763 6
- 116 275,186 6
3
- 44 237,764 8
- 116 350,197 8
4
- 44 730,755 9
- 118 600,254 4
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Landeira - Furo (AC1) (445/3)
119947394