Os Serviços Sociais do Ministério da Saúde, abreviadamente designados por Serviços Sociais, poderão conceder um subsídio destinado a comparticipar as despesas com aquisição de material escolar.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 16/01/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/1987