Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos à operacionalização do «Mecanismo de compensação para uma transição justa» no triénio de 2021-2023
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à operacionalização do «Mecanismo de compensação para uma transição justa», no triénio de 2021-2023, na sequência do encerramento da Central Termoelétrica do Pego.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 62/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de janeiro de 2022.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
20 de janeiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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