Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 3.º
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2023 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
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