O anexo iv da Portaria n.º 54-G/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)PA, valoriza a continuidade de projetos de investigação aplicada do programa apícola nacional do ano anterior, que tenham cumprido a respetiva execução;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]