- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano apícola 2026, inclusive.
- 2 -Em derrogação do disposto no n.º 3 do artigo 57.º, o período de apresentação das candidaturas, para o ano apícola 2026, decorre até dia 3 de março de 2025.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 13 de fevereiro de 2025.
118689815
Artigo 4.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/02/2025
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Em vigor desde 13/02/2025