Procede à revogação da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, que aprovou o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e determina a verificação do registo criminal do país de origem na renovação e substituição dos títulos emitidos.
Objeto
A presente portaria procede:
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro.
Validade dos documentos
Os documentos emitidos ao abrigo da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, são aceites nos mesmos termos até ao término da sua validade.
Verificação de antecedentes criminais
No momento da renovação e substituição dos documentos que foram emitidos ao abrigo da Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, agora revogada, é exigido o registo criminal do país de origem do seu titular relativamente aos processos que resultaram da conversão de manifestações de interesse e cujos antecedentes criminais não tenham sido verificados.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 13 de fevereiro de 2025.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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