- 1 -...
- a)Semear variedades adequadas à produção de grão e respeitar as técnicas culturais previstas, para a respectiva cultura, no Despacho Normativo n.º 37/2001, de 2 de Outubro, bem como respeitar as práticas culturais normais para o caso das leguminosas secas;
- b)Nos casos aplicáveis, proceder à colheita em todas as culturas integradas na área de compromisso;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- l)...
- 2 -Sem prejuízo dos compromissos referidos no número anterior, os beneficiários podem ainda subscrever o compromisso de utilizar, durante o período de concessão da ajuda, em toda a área de compromisso, técnicas de mobilização vertical - sem reviramento do solo ou levantamento do torrão, não sendo permitida a utilização de charrua e alfaias rotativas, podendo utilizar grade de discos (uma passagem) quando na sequência da cultura anterior se tenha optado pela manutenção da palha sobre o solo ou pelo estabelecimento de cultura de cobertura não sujeita a pastoreio.
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004