- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Área ocupada por pastagens espontâneas herbáceas e ou arbustivas permanentes destinadas ao pastoreio directo de animais da espécie caprina, da mesma unidade de produção ou de outras;
- d)...
- e)...
- i)...
- ii)...
- f)...
- i)...
- ii)...
- g)...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos da alínea f) do n.º 1, a tabela de conversão dos bovinos, ovinos, caprinos e suínos em cabeças normais consta do anexo IV a este Regulamento.
Artigo 59.º — [...]
Vigente desde: 07/04/2004
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Em vigor desde 07/04/2004