Para efeitos de concessão das ajudas à medida prevista nesta secção devem ser consideradas, por parcela, as seguintes densidades mínimas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)Olival - 61 árvores/ha, excepto no caso das candidaturas já apresentadas a esta medida em que a densidade é de 60 árvores/ha.