À Direcção de Serviços de Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DSDC, compete:
- a)Desenvolver o estudo sobre os currículos, os programas das disciplinas e as orientações relativas às áreas curriculares e curriculares não disciplinares e propor a respectiva revisão, em coerência com os objectivos do sistema educativo;
- b)Desenvolver estudos sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas para a respectiva reorganização;
- c)Coordenar, acompanhar e propor orientações, em termos pedagógicos e didácticos, para as actividades da educação pré-escolar e escolar, incluindo as suas modalidades de ensino à distância e de ensino português no estrangeiro, incluindo das escolas portuguesas no estrangeiro;
- d)Identificar as necessidades de equipamentos educativos e de material didáctico, incluindo manuais escolares, e assegurar as condições para a respectiva avaliação e certificação;
- e)Conceber e documentar os termos de referência da inovação, qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, articulando com as direcções regionais de educação;
- f)Conceber, coordenar e acompanhar o desenvolvimento, em termos pedagógicos e didácticos, da educação artística genérica;
- g)Conceber os termos de referência para a formação inicial, contínua e especializada do pessoal docente, e contribuir, em conjunto com o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação e a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, para o planeamento das respectivas necessidades;
- h)Assegurar a colaboração com o Gabinete de Avaliação Educacional e o Júri Nacional de Exames no processo da avaliação das aprendizagens, assegurando a coerência entre currículo e avaliação.