À Direcção de Serviços da Educação Especial e dos Apoios Sócio-Educativos, abreviadamente designada por DSEESA, compete:
- a)Coordenar, acompanhar e propor medidas e orientações, em termos organizativos pedagógicos e didácticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar e escolar na modalidade de educação especial nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, designadamente actividades de complemento e acompanhamento pedagógico;
- b)Desenvolver, no âmbito da educação especial, o estudo sobre a organização pedagógica das escolas, propondo as medidas para a respectiva reorganização;
- c)Conceber e coordenar modalidades de intervenção precoce dirigidas a crianças com deficiência em articulação com os serviços competentes dos Ministérios responsáveis pela segurança social e pela saúde;
- d)Conceber, produzir e distribuir materiais e instrumentos próprios desta modalidade de educação escolar, incluindo os materiais didácticos de apoio à docência na educação especial;
- e)Promover, conceber e acompanhar as medidas tendentes à utilização pedagógica das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito da educação especial;
- f)Assegurar a participação, em articulação com o Gabinete de Avaliação Educacional, da DGIDC nas acções de natureza logística, operacional e de correcção de provas, no âmbito da educação especial, necessárias em matéria de avaliação externa de aprendizagens;
- g)Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas.