- 1 -A presente portaria procede à criação e regulamentação no Instituto das Artes e da Imagem, adiante designado estabelecimento de ensino, dos seguintes cursos com planos próprios:
- a)Curso com Plano Próprio de Conservação e Restauro do Património, na área das Artes Visuais;
- b)Curso com Plano Próprio de Desenho de Arquitetura, na área das Artes Visuais;
- c)Curso com Plano Próprio de Imagem Interativa, na área dos Audiovisuais.
- 2 -Os cursos com planos próprios constantes do número anterior têm como referência a matriz curricular-base dos cursos artísticos especializados de Artes Visuais e de Audiovisuais, e o conjunto de conhecimentos, aptidões e competências artísticas específico de cada curso.
- 3 -A presente portaria define ainda as regras e os procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dos cursos previstos no n.º 1, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista alcançar as competências profissionais associadas a cada curso conferente do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), bem como as áreas de competências constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019