- 1 -As matrizes curriculares dos cursos com planos próprios de Conservação e Restauro do Património, de Desenho de Arquitetura, e de Imagem Interativa incluem, nas componentes de formação científica e técnica artística, entre outras, disciplinas bienais de opção, cuja escolha é feita em função do percurso formativo pretendido e das concretas possibilidades de oferta do estabelecimento de ensino.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o aluno inicia no 10.º ano uma disciplina bienal de opção escolhida de entre as definidas para a componente de formação científica ou para a componente de formação técnica artística, as quais podem incorporar disciplinas de oferta de escola.
- 3 -Em conformidade com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o aluno pode realizar um percurso formativo próprio, de acordo com as regras constantes no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Organização do percurso formativo do aluno
Vigente desde: 08/10/2019
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