Procede à criação e regulamentação no Instituto das Artes e da Imagem de cursos com planos próprios, definindo as regras e os procedimentos da conceção e operacionalização do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens
Objeto
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se ao estabelecimento de ensino a que se refere o n.º 1 do artigo anterior.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, entende-se por:
Processo individual do aluno
Objetivos
Os cursos com planos próprios criados e regulados pela presente portaria são ofertas de dupla certificação que visam dar resposta às expectativas de um público escolar específico, proporcionando aos alunos uma cultura visual e estética que lhes permita desenvolver capacidades de expressão, de comunicação, e, ainda, competências técnicas e artísticas, inerentes à área de cada curso, com vista ao prosseguimento de estudos e ou à inserção no mercado de trabalho, procurando, através dos conhecimentos, capacidades e atitudes, desenvolvidos nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, alcançar as competências profissionais associadas a cada curso, bem como as áreas de competência constantes do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Matrizes curriculares-base
Gestão da carga horária inscrita nas matrizes curriculares-base
Matriz curricular de escola
Domínios de autonomia curricular
Cidadania e Desenvolvimento
Português Língua Não Materna
Língua materna de alunos de sistemas de ensino estrangeiros
Aos alunos recém-integrados no ensino secundário, provenientes de sistemas educativos estrangeiros, cuja língua materna não é o Português, e que no seu percurso escolar apenas estudaram uma língua estrangeira, aplica-se o seguinte:
Educação bilingue
Organização do percurso formativo do aluno
Percurso formativo próprio e complemento de currículo
Organização e desenvolvimento da componente de formação em contexto de trabalho
Responsabilidades dos intervenientes na componente de formação em contexto de trabalho
Regulamento da formação em contexto de trabalho
Planeamento curricular
Objeto da avaliação
Intervenientes e competências no processo de avaliação
Critérios de avaliação
Registo, tratamento e análise da informação
Avaliação interna
Avaliação formativa
Avaliação sumativa
Formalização da avaliação sumativa
Provas de equivalência à frequência
Avaliação externa
Prova de aptidão artística
Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão artística
Orientação e acompanhamento da prova de aptidão artística
Regulamento da prova de aptidão artística
Júri da prova de aptidão artística
Condições de aprovação, transição e progressão
Situações especiais de classificação
CAF = (CF + PEA)/2
em que:
CAF = classificação anual de frequência;
CF = classificação de frequência do período frequentado;
PEA = classificação da prova extraordinária de avaliação.
Classificação final de disciplina
Classificação final de curso
CFC = 0,22*FG + 0,22*FC + 0,22*FTA + 0,11*FCT + 0,23*PAA
em que:
CFC - classificação final do curso, arredondada às unidades;
FG - média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram a matriz curricular-base na componente de formação geral, arredondada às décimas;
FC - média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram a matriz curricular-base na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FTA - média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram a matriz curricular-base na componente de formação técnica artística, arredondada às décimas;
FCT = classificação obtida na Formação em Contexto de Trabalho arredondada às unidades;
PAA = classificação obtida na Prova de Aptidão Artística arredondada às unidades.
Conselho de turma de avaliação
Registo das classificações
Impugnações administrativas
Assiduidade
Conclusão e certificação
Condições especiais e restrições de matrícula
Admissão de alunos
Aos candidatos à matrícula ou renovação de matrícula pela primeira vez no 10.º ano de escolaridade, é dada prioridade aos alunos com melhor classificação final na disciplina de Educação Visual, aplicando-se, em caso de igualdade de classificações, as restantes prioridades de matrícula definidas na lei e na respetiva regulamentação específica.
Autorização de funcionamento dos cursos
Avaliação dos cursos
Norma transitória
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 42/2014, de 17 de fevereiro, de acordo com a calendarização de produção de efeitos fixada no artigo seguinte.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 27 de setembro de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Curso com Plano Próprio de Conservação e Restauro do Património
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Curso com Plano Próprio de Desenho de Arquitetura
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Curso com Plano Próprio de Imagem Interativa
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
ANEXO V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Disciplinas passíveis de substituição
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 17 do artigo 28.º)
Provas de equivalência à frequência
(ver documento original)
ANEXO VII
(a que se refere o n.º 12 do artigo 36.º)
Procedimentos específicos a observar na Prova Extraordinária de Avaliação (PEA)
112624825