- 1 -A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas na presente portaria ou noutra legislação aplicável, por regulamento específico, aprovado pelos órgãos competentes de direção ou gestão do estabelecimento de ensino, sendo este parte integrante do respetivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento da FCT define, entre outras, as seguintes matérias:
- a)Os direitos e deveres de todos os intervenientes;
- b)O regime aplicável às modalidades adotadas pelo estabelecimento de ensino para a operacionalização da FCT;
- c)Os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade do aluno;
- d)A fórmula de apuramento da respetiva classificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização;
- e)Os critérios de designação do orientador da FCT, responsável pelo acompanhamento dos alunos.
Artigo 18.º — Regulamento da formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019