- 1 -No processo de avaliação das aprendizagens são intervenientes, para além dos constantes no artigo 19.º, o orientador da PAA e os membros do júri da PAA.
- 2 -Podem ainda participar no processo de avaliação outros elementos que intervenham no processo formativo do aluno.
- 3 -Aos professores e outros profissionais intervenientes no processo de avaliação compete, designadamente, através da modalidade de avaliação formativa, em harmonia com as orientações definidas pelos órgãos com competências no domínio pedagógico-didático:
- a)Adotar medidas que visam contribuir para as aprendizagens de todos os alunos;
- b)Fornecer informação aos alunos, pais ou encarregados de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens;
- c)Reajustar as práticas educativas, orientando-as para a promoção do sucesso educativo.
- 4 -O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens são da responsabilidade do conselho de turma, sob proposta dos professores de cada componente de formação e disciplina, bem como do órgão de administração e gestão e dos órgãos de coordenação e supervisão pedagógica do estabelecimento de ensino.
- 5 -Compete ao órgão de administração e gestão, com base em dados regulares da avaliação das aprendizagens e noutros elementos apresentados pelo diretor de turma, bem como pela equipa multidisciplinar, prevista no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos alunos.
- 6 -As respostas às necessidades dos alunos, enquanto medidas de promoção do sucesso educativo, devem ser pedagogicamente alinhadas com evidências do desempenho, assumindo, sempre que aplicável, um caráter transitório.
- 7 -O órgão de administração e gestão deve ainda garantir o acesso à informação e assegurar as condições de participação dos alunos, dos pais ou encarregados de educação, dos professores e de outros profissionais intervenientes no processo, nos termos definidos no regulamento interno.
Artigo 21.º — Intervenientes e competências no processo de avaliação
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019