- 1 -O projeto da PAA centra-se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno, realiza-se sob orientação e o acompanhamento de um ou mais professores em estreita ligação com os contextos de trabalho e com as disciplinas de Oficinas, que constituem um espaço privilegiado para o seu desenvolvimento.
- 2 -Tendo em conta a natureza do projeto, pode o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos respetivos membros.
- 3 -A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:
- a)Conceção;
- b)Fases de desenvolvimento;
- c)Autoavaliação e elaboração do relatório final.
- 4 -O relatório final a que se refere a alínea c) do número anterior integra, nomeadamente:
- a)A fundamentação da escolha do projeto;
- b)As evidências demonstrativas da concretização do projeto, nomeadamente documentos ilustrativos;
- c)A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar;
- d)Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do orientador da PAA.
Artigo 31.º — Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão artística
Vigente desde: 08/10/2019
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