- 1 -A classificação final de disciplina é obtida pela média aritmética simples das classificações anuais de frequência dos anos em que foram ministradas, com arredondamento às unidades.
- 2 -A classificação final em qualquer disciplina pode também obter-se pelo recurso à realização exclusiva, na qualidade de autoproposto, de prova de equivalência à frequência ou de exame final nacional, sendo a classificação final, em caso de aprovação, a obtida na prova ou no exame.
Artigo 37.º — Classificação final de disciplina
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019