- 1 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano letivo de:
- a)2018/2019, no que respeita ao 10.º ano de escolaridade;
- b)2019/2020, no que respeita ao 11.º ano de escolaridade;
- c)2020/2021, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade.
- 2 -Os alunos retidos nos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos cursos criados e regulados pela Portaria n.º 42/2014, de 17 de fevereiro, no final dos anos letivos de 2018/2019 e 2019/2020, respetivamente, são integrados no mesmo ano de escolaridade, nos cursos criados e regulados pela presente portaria, sem prejuízo da salvaguarda das classificações obtidas nas disciplinas do plano curricular em que se encontravam.
Artigo 50.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019