Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para assumir os encargos com a aquisição de serviços de suporte e evolução do SmartDocs
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de suporte e evolução do SmartDocs, até ao montante máximo de (euro) 654 233,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e três euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros resultantes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 6 de julho de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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