Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos com a aquisição de serviços de suporte e evolução do SmartDocs, até ao montante máximo de (euro) 654 233,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e três euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2023