- 1 -Considera-se CII, o espaço físico equipado com os meios adequados a apoiar entidades promotoras na criação e desenvolvimento de iniciativas empresariais ou de outras atividades económicas, bem como a respetiva consolidação e crescimento, visando a criação de condições para a sua afirmação no exterior, após a saída daquele espaço.
- 2 -Os CII podem ter um âmbito setorial determinado ou serem destinados a grupos de promotores específicos.
Artigo 3.º — Noção e criação
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