Cria os Centros de Inovação e Incubação (CII)
Objeto
A presente portaria estabelece o regime jurídico dos Centros de Inovação e Incubação, adiante designados por CII.
Objetivo
A presente portaria tem como objetivo estabelecer as normas para a criação de CII, com o propósito de promover o desenvolvimento do empreendedorismo e de outras atividades económicas, a nível local e regional, apoiando a criação e crescimento de empresas e de outras entidades, independentemente da natureza jurídica, tendo em vista a criação de postos de trabalho.
Noção e criação
Criação dos CII
Pressupostos para a criação dos CII
A criação de CII depende da existência de instalações disponíveis e adequadas à sua instalação, devendo obedecer ainda aos seguintes pressupostos:
Instalação dos CII
Atribuições
Os CII têm as seguintes atribuições:
Gestão dos CII
Organização e funcionamento dos CII
Extinção e liquidação do CII
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1191/97, de 21 de novembro, sendo extintos os Centros de Apoio à Criação de Empresas (CACE) e os ninhos de empresas a estes associados, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 8 de novembro de 2023.
117045432