- 1 -Os CII são geridos pelo IEFP, I. P., ou por uma entidade parceira, nos termos previstos no respetivo protocolo de criação.
- 2 -A entidade gestora dos CII, nos termos definidos no número anterior, é responsável por:
- a)Assegurar a gestão corrente do CII e garantir a prossecução dos seus objetivos;
- b)Organizar internamente os serviços e assegurar o seu funcionamento;
- c)Apresentar às entidades outorgantes do protocolo os seguintes instrumentos de gestão, anuais ou plurianuais:
- i)Plano de Atividades;
- ii)Orçamento;
- iii)Relatório de Atividades e Contas;
- d)Zelar pela transparência e integridade na gestão dos recursos públicos destinados ao CII, fiscalizando a sua utilização e aplicação;
- e)Estabelecer mecanismos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho do CII.
Artigo 8.º — Gestão dos CII
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023