- 1 -Os apoios previstos na presente portaria respeitam a um período de compromisso de três anos consecutivos.
- 2 -Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o compromisso de «conversão para agricultura biológica» tem a duração máxima de três anos, contabilizando os anos do compromisso de «conversão para agricultura biológica» no âmbito do regime ecológico «Agricultura biológica - conversão» do PEPAC e os anos de compromisso do anterior período de programação.
- 4 -Finda a duração máxima de três anos do compromisso «conversão para agricultura biológica», deve o beneficiário transitar para o compromisso «manutenção em agricultura biológica» até ao termo do compromisso total.
- 5 -A duração do compromisso pode ser prorrogada, mediante deferimento da autoridade de gestão do PEPAC no continente.
Artigo 7.º — Duração dos compromissos
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024