- 1 -Os apoios do FFC são de natureza não reembolsável.
- 2 -Os apoios do FFC não são cumuláveis com outros auxílios ou apoios atribuídos no âmbito da área governativa da cultura, quando respeitem aos mesmos comprovativos de despesas elegíveis.
- 3 -A intensidade de financiamento varia entre 50 % e 100 %, devidamente identificada nos avisos para apresentação de candidaturas (AAC), devendo a parte não apoiada pelo FFC ser assegurada pela entidade beneficiária.
- 4 -Os pagamentos podem assumir a forma de adiantamento, pagamentos intercalares e saldo, nos termos fixados no contrato ou protocolo.
- 5 -Os pagamentos intercalares e o saldo ficam condicionados à apresentação e à validação dos relatórios e dos comprovativos exigidos, designadamente faturas e outros documentos idóneos.
- 6 -O adiantamento não depende de comprovativos de despesa, ficando condicionado à assinatura do contrato ou protocolo e, quando aplicável, à prestação de garantia idónea, nos termos a definir no respetivo AAC.
- 7 -O adiantamento pode ser deduzido por compensação nos pagamentos subsequentes e regularizado no saldo.
Artigo 5.º — Natureza e intensidade dos financiamentos
Vigente desde: 15/10/2025
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