- 1 -No âmbito da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, o FFC efetua transferências às entidades inscritas no seu orçamento, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -As transferências são formalizadas por contrato ou protocolo a celebrar entre o FFC e o beneficiário, adequado à natureza do apoio, nos termos do disposto no artigo 4.º
- 3 -A plataforma eletrónica do FFC assegura a tramitação e a comunicação para efeitos das transferências, bem como o acesso à informação necessária ao controlo e à auditoria, incluindo uma área reservada para as entidades externas com essas competências.
Artigo 6.º — Regras para as transferências
Vigente desde: 15/10/2025
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