- 1 -A água utilizada na lavagem dos dialisadores deve ser previamente submetida a tratamento por osmose inversa, não devendo o seu circuito ter retorno para o circuito geral de água tratada da unidade.
- 2 -O seu exame bacteriológico, efectuado em laboratório oficialmente homologado, deve revelar uma contagem de colónias de bactérias inferior a 100/ml, sem micobactérias, devendo este exame ser repetido mensalmente.
Artigo 5.º — Água para lavagem de dialisadores
Vigente desde: 07/06/1994
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Em vigor desde 07/06/1994