A rejeição de um dialisador é obrigatória nas seguintes situações:
- a)Ausência no dialisador de indicação, ou indicação não clara e inequivocamente perceptível de identificação do doente, da data e da hora da última desinfecção e da capacidade após a utilização imediatamente anterior;
- b)Tempo de actuação do esterilizante/desinfectante inferior a vinte horas;
- c)Capacidade inferior a 80% da capacidade original;
- d)Aspecto não aceitável ou existência de coágulos visíveis nos topos do compartimento de sangue;
- e)Suspeita ou verificação de rotura da membrana e ou solução de continuidade entre o compartimento de sangue e o compartimento exterior;
- f)Comprovada inexistência de esterilizante/desinfectante.