São consideradas despesas não elegíveis, para além das previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as seguintes:
- a)Transações entre entidades participantes no projeto, quer sejam cobeneficiários, quer sejam membros dos órgãos decisores;
- b)Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis;
- c)Despesas com participação em organismos ou plataformas internacionais, tais como quotas ou fees;
- d)Complementos de bolsas, prémios e gratificações;
- e)Despesas com a preparação e elaboração da candidatura;
- f)Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior;
- g)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- h)Construção;
- i)Adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas para as ações demonstradoras;
- j)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
- k)Aquisição de bens em estado de uso;
- l)Despesas com ajudas de custo e senhas de presença;
- m)Juros durante o período de realização do investimento;
- n)Fundo de maneio;
- o)Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos.