- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada no âmbito de um procedimento concursal, de acordo com o plano anual de apresentação de candidaturas, sendo que os avisos para apresentação de candidaturas podem ser de natureza geral ou específica, decorrente de foco temático e ou territorial.
- 2 -A autoridade de gestão pode adotar a modalidade de convite para apresentação de candidaturas, o qual será devidamente publicitado, desde que considere fundamentadamente adequado e tenha em consideração, designadamente, o interesse estratégico e público do projeto, o seu grau de maturidade, os recursos financeiros disponíveis e o potencial leque de beneficiários.
- 3 -As candidaturas são enviadas pela internet, através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
Artigo 138.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 23/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2017