- 1 -No âmbito do acompanhamento e do controlo dos projetos a autoridade de gestão é responsável por verificar a realização efetiva dos bens e serviços cofinanciados e o pagamento da despesa declarada pelos beneficiários, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o programa financiador e com as condições de financiamento do projeto.
- 2 -Sem prejuízo de outros mecanismos de acompanhamento e controlo que venham a ser adotados, o acompanhamento e a verificação dos projetos são efetuados nos seguintes termos:
- a)Verificações administrativas relativamente a cada pedido de pagamento apresentado por parte dos beneficiários;
- b)Verificação dos projetos no local.
- 3 -As verificações referidas no número anterior, podem ser feitas em qualquer fase de execução do projeto e após a respetiva conclusão.
Artigo 148.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 23/11/2017
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