- 1 -O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação às despesas elegíveis das seguintes taxas máximas:
- a)85 %, no caso do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, e dos Programas Operacionais Regionais do Norte, do Centro e do Alentejo;
- b)80 %, no caso do Programa Operacional Regional do Algarve.
- 2 -A taxa efetiva de financiamento a aplicar a cada operação é definida pela autoridade de gestão nos avisos ou convites para apresentação de candidaturas, tendo em conta a prioridade das tipologias sujeitas a seleção e as disponibilidades orçamentais.
Artigo 88.º — Taxas de financiamento
Vigente desde: 23/11/2017
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